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Regulamento do Programa de Afiliados

Condições de participação, atribuição e pagamento do Programa de Afiliados Croq Render.

TermosPrivacidadeArrependimento e reembolsoPrograma de Afiliados

Neste documento

  1. 1. OBJETO E DEFINIÇÕES
  2. 2. ELEGIBILIDADE E CADASTRO
  3. 3. COMISSIONAMENTO
  4. 4. ATRIBUIÇÃO DA INDICAÇÃO (COOKIE)
  5. 5. PAGAMENTO DE COMISSÕES
  6. 6. OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES AO AFILIADO
  7. 7. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
  8. 8. VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
  9. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS
  10. CANAL DE CONTATO

Última atualização: 15/09/2026

Versão: 1.0

Este Regulamento disciplina a participação no Programa de Afiliados do Croq Render e complementa os Termos de Uso do Serviço, sendo com eles interpretado de forma conjunta. Em caso de conflito, prevalece este Regulamento quanto às matérias especificamente relacionadas ao Programa de Afiliados.


1. OBJETO E DEFINIÇÕES

1.1. O Programa de Afiliados ("Programa") é uma iniciativa comercial da Croq Render que permite a pessoas físicas ou jurídicas ("Afiliado") indicarem o Serviço a terceiros, mediante link/código de indicação exclusivo, em troca de comissão sobre vendas resultantes dessa indicação.

1.2. Definições:

  • Indicado: pessoa que contrata uma assinatura do Croq Render a partir do link/código de um Afiliado.
  • Conversão: contratação efetiva e paga de uma assinatura pelo Indicado, dentro do prazo de validade da atribuição (cláusula 4).
  • Cookie de atribuição: identificador técnico armazenado no navegador do Indicado que associa a Conversão ao Afiliado responsável pela indicação.

2. ELEGIBILIDADE E CADASTRO

2.1. Pode se cadastrar como Afiliado qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica regularmente constituída, mediante preenchimento do formulário de cadastro em croqrender.com/afiliados.

2.2. Aprovação manual. O cadastro de novo Afiliado não gera acesso imediato ao Programa. A conta de afiliado nasce com status pending (pendente), sem conta de acesso ativa, sendo criada e liberada somente mediante aprovação manual da Croq Render, que avalia cada solicitação para prevenção de fraude e adequação ao perfil do Programa.

2.3. A Croq Render pode recusar, a seu exclusivo critério, qualquer solicitação de afiliação, sem necessidade de justificar a decisão, especialmente quando houver indício de má-fé, histórico de fraude, ou incompatibilidade com a imagem da marca.

2.4. É vedado o cadastro de mais de uma conta de Afiliado pela mesma pessoa física ou jurídica.


3. COMISSIONAMENTO

3.1. Percentual e incidência. O Afiliado fará jus a uma comissão de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor líquido recebido pela Croq Render (descontadas taxas do processador de pagamento, quando aplicável), incidente exclusivamente sobre a primeira cobrança de cada assinatura contratada por um Indicado.

3.2. Ponto de atenção — comissão NÃO é recorrente. Fica expressamente estabelecido que a comissão não incide sobre renovações, upgrades, downgrades ou qualquer cobrança subsequente à primeira referente à mesma assinatura do Indicado. Este é um ponto central deste Regulamento e deve ser comunicado de forma clara e inequívoca em toda peça de divulgação do Programa (site, media kit, materiais de afiliados), sem uso de termos que sugiram comissão recorrente ou "passiva contínua", sob pena de caracterizar propaganda enganosa (art. 37 do CDC) frente aos próprios Afiliados.

3.3. Reembolsos e estornos. Caso a primeira cobrança do Indicado seja integralmente reembolsada (seja por exercício do direito de arrependimento, seja por outra hipótese de reembolso integral prevista nos Termos de Uso), a comissão correspondente não será devida ou, se já paga, poderá ser descontada de pagamentos futuros ao Afiliado.

3.4. A Croq Render se reserva o direito de alterar o percentual de comissão para novas indicações, mediante comunicação prévia, sem efeito retroativo sobre comissões já geradas.


4. ATRIBUIÇÃO DA INDICAÇÃO (COOKIE)

4.1. A indicação é rastreada por meio de um cookie de atribuição (?ref=CODIGO), com as seguintes características técnicas: (a) tipo httpOnly (não acessível/manipulável via JavaScript no navegador do Indicado); (b) validade de 30 (trinta) dias a partir do primeiro clique no link de indicação; (c) validação final da atribuição realizada pelo servidor da Croq Render no momento da compra, e não com base em informações fornecidas pelo navegador do cliente.

4.2. Caso o Indicado contrate a assinatura após a expiração do cookie de atribuição (mais de 30 dias do clique), nenhuma comissão será devida ao Afiliado, ainda que a intenção de compra tenha se originado da indicação original.

4.3. Em caso de conflito entre múltiplos cookies de atribuição (Indicado que clicou em links de mais de um Afiliado), prevalece a regra de último clique válido antes da conversão.


5. PAGAMENTO DE COMISSÕES

5.1. As comissões devidas serão pagas via Pix, em até 30 (trinta) dias a contar da confirmação da Conversão elegível.

5.2. Não há valor mínimo de comissão acumulada para solicitação de saque.

5.3. É de responsabilidade do Afiliado manter seus dados de recebimento (chave Pix) atualizados e corretos. A Croq Render não se responsabiliza por atrasos ou falhas de pagamento decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo Afiliado.

5.4. Responsabilidade tributária. Os valores pagos a título de comissão são de responsabilidade do próprio Afiliado quanto a eventuais obrigações fiscais e tributárias incidentes (ex.: declaração de imposto de renda como pessoa física, ou emissão de nota fiscal, caso o Afiliado seja pessoa jurídica). A Croq Render não realiza retenção de tributos na fonte, salvo se e quando exigido por lei. Não há, neste primeiro momento, regra específica adicional para afiliados pessoa jurídica — o público inicial do Programa é majoritariamente pessoa física.


6. OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES AO AFILIADO

6.1. O Afiliado se compromete a: (a) divulgar o Croq Render de forma verdadeira, sem promessas de resultado que a Croq Render não ofereça, e sem alegações falsas sobre o Serviço; (b) respeitar a identidade visual e as diretrizes de marca fornecidas no media kit oficial, sem alterar, distorcer ou descaracterizar a logo e demais materiais fornecidos.

6.2. É expressamente vedado ao Afiliado: (a) autoindicação (usar o próprio link para contratar assinatura para si mesmo ou para "laranjas"); (b) qualquer prática de cookie stuffing ou geração artificial de cliques/atribuições sem interesse genuíno do usuário; (c) veicular publicidade paga (ex.: Google Ads, Meta Ads) utilizando a marca "Croq Render" como termo de busca/palavra-chave se passando pelo canal oficial da marca ou de forma que confunda o Indicado quanto à origem do anúncio. É permitido ao Afiliado anunciar mencionando a marca, desde que deixe claro tratar-se de divulgação feita por um Afiliado, e não pelo canal oficial da Croq Render; (d) fazer promessas de comissão recorrente, "renda passiva" ou qualquer caracterização que contrarie a cláusula 3.2 deste Regulamento; (e) enviar comunicações não solicitadas em massa (spam) para divulgar seu link de afiliado, em violação à legislação aplicável (incluindo a Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet, quanto ao envio de comunicações eletrônicas).

6.3. O descumprimento de qualquer vedação desta cláusula autoriza a Croq Render a suspender ou excluir o Afiliado do Programa, cancelar comissões pendentes vinculadas à conduta irregular e, conforme a gravidade, adotar as medidas legais cabíveis.


7. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

7.1. Os dados pessoais do Afiliado (nome, e-mail, chave Pix) são tratados conforme a Política de Privacidade da Croq Render, com base legal de execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD), pelo tempo necessário à gestão do relacionamento e ao cumprimento de obrigações fiscais aplicáveis.


8. VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DO PROGRAMA

8.1. A participação no Programa vigora enquanto o cadastro do Afiliado estiver ativo e aprovado, podendo ser encerrada a qualquer momento, por qualquer das partes, sem necessidade de justificativa.

8.2. O encerramento da participação não afeta comissões já geradas e não pagas até a data do desligamento, que permanecem devidas nos termos da cláusula 5, salvo se o desligamento decorrer de violação deste Regulamento (cláusula 6.3), hipótese em que comissões vinculadas à conduta irregular poderão ser canceladas.

8.3. A Croq Render pode alterar este Regulamento a qualquer momento, mediante comunicação aos Afiliados ativos, não havendo efeito retroativo sobre Conversões já ocorridas sob a regra anterior.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A relação entre a Croq Render e o Afiliado é de natureza comercial e autônoma, não configurando vínculo empregatício, societário, de representação comercial (Lei nº 4.886/65) ou qualquer outra relação que gere subordinação, habitualidade obrigatória ou exclusividade.

9.2. Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras, aplicando-se o foro eleito nos Termos de Uso para dirimir eventuais controvérsias.


CANAL DE CONTATO

Dúvidas sobre o Programa de Afiliados: contato@croqrender.com ou via WhatsApp: (34) 99200-6046.



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