(Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor)
Última atualização: 30/09/2026
Versão: 1.1
Este documento complementa a cláusula 7 dos Termos de Uso do Croq Render, detalhando o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor — CDC).
1. BASE LEGAL
1.1. O art. 49 do CDC estabelece:
*"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."*
*Parágrafo único: "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."*
1.2. A contratação do Croq Render, realizada integralmente pela internet (site + checkout Stripe), sem presença física ou estabelecimento comercial visitável, enquadra-se na hipótese de contratação "fora do estabelecimento comercial" prevista no caput do art. 49, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina consumerista sobre compras pela internet.
2. A QUEM SE APLICA
2.1. O direito de arrependimento previsto nesta política aplica-se ao Usuário que se enquadre na definição de consumidor nos termos do art. 2º do CDC — isto é, pessoa física ou jurídica que adquire o Serviço como destinatário final, fora do contexto de sua atividade empresarial habitual.
2.2. Ponto de atenção sobre o público do Croq Render. O Croq Render é, em regra, contratado por profissionais (arquitetos, designers de interiores, escritórios de engenharia) para uso em sua atividade profissional/empresarial — ou seja, como insumo de trabalho, e não como destinatário final na acepção estrita do CDC. Isso pode, a depender do caso concreto, afastar o enquadramento consumerista e, consequentemente, a aplicação automática do art. 49.
2.3. Diante dessa zona cinzenta, a Croq Render adota, como política comercial voluntária, a extensão do direito de arrependimento de 7 dias a todos os Usuários, independentemente de se qualificarem tecnicamente como consumidores para fins do CDC, como medida de boa-fé e simplificação — sem que isso represente reconhecimento de que toda contratação do Croq Render é necessariamente uma relação de consumo.
*— Ver Observações ao final para a implicação estratégica dessa escolha.*
3. PRAZO E FORMA DE EXERCÍCIO
3.1. O prazo para exercício do direito de arrependimento é de 7 (sete) dias corridos, contados da data de confirmação da contratação (assinatura/pagamento aprovado no Stripe).
3.2. Para exercer o direito, o Usuário deve manifestar sua desistência formalmente, através de:
- Solicitação na área da assinatura, dentro da conta Croq Render, com registro do protocolo e confirmação por e-mail; ou
- E-mail para contato@croqrender.com, com o assunto "Direito de Arrependimento"; ou
- Mensagem via WhatsApp de suporte, informando o e-mail cadastrado.
3.3. Não é necessário apresentar justificativa. O direito de arrependimento é imotivado por natureza — o Usuário pode simplesmente ter mudado de ideia.
4. EFEITOS DO EXERCÍCIO DO DIREITO
4.1. Exercido o direito dentro do prazo, a Croq Render devolverá a integralidade dos valores pagos, monetariamente atualizados, em prazo razoável, através do mesmo meio de pagamento utilizado (estorno via Stripe), observados os prazos operacionais do próprio processador de pagamento e da administradora do cartão.
4.2. O exercício do direito de arrependimento encerra imediatamente a licença de uso do Plugin, suspendendo o acesso do Usuário ao Serviço, na mesma lógica já prevista para reembolso integral (cláusula 7.2 dos Termos de Uso).
4.3. Uso do Serviço durante o prazo de reflexão. O fato de o Usuário ter utilizado o Plugin durante os 7 dias (ex.: gerado renders) não afasta o direito de arrependimento, nos termos do parágrafo único do art. 49 — a devolução integral é devida independentemente do uso, por se tratar de prazo de reflexão previsto em lei. Isso diferencia o direito de arrependimento de um cancelamento comum a meio de ciclo, que não gera reembolso proporcional (cláusula 6 dos Termos de Uso).
4.4. Importante — custos das APIs do Google e da Runway (modelo BYOK). A devolução tratada nesta política refere-se exclusivamente aos valores pagos à Croq Render pela assinatura. Eventuais custos de uso da API do Gemini (imagens) ou da API da Runway (vídeo), pagos pelo Usuário diretamente ao Google ou à Runway com sua própria chave de API, não são de responsabilidade da Croq Render e não são objeto de reembolso por esta via, por se tratar de relação contratual autônoma entre o Usuário e cada um desses provedores (cláusula 5 dos Termos de Uso). Isso vale inclusive para eventuais cobranças da Runway já iniciadas no momento do cancelamento (cláusula 5.5 dos Termos de Uso), já que o processamento de vídeo é assíncrono.
5. DIFERENÇA ENTRE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO/REEMBOLSO COMUM
| Direito de Arrependimento (art. 49 CDC) | Cancelamento comum (cláusula 6-7 dos Termos) | |
|---|---|---|
| Prazo | Até 7 dias da contratação | A qualquer momento |
| Motivo | Não precisa justificar | Não precisa justificar |
| Valor devolvido | 100% do valor pago, atualizado | Depende de análise caso a caso (reembolso parcial como cortesia, a critério da Croq Render) |
| Efeito no acesso | Encerramento imediato | Mantido até o fim do ciclo pago corrente, salvo reembolso |
6. REGISTRO E TRANSPARÊNCIA
6.1. Esta política será referenciada de forma visível na página de checkout ou de confirmação de assinatura, em atenção ao dever de informação claro e prévio previsto no art. 6º, III, do CDC.
6.2. Recomenda-se que o e-mail transacional de boas-vindas/confirmação de assinatura mencione expressamente a existência do prazo de 7 dias, com link para esta política — isso reduz risco de alegação de falha no dever de informação.
